1 - O regime de assiduidade está definido na divulgação das ações de formação conforme o estipulado em sede de acreditação da Ação.
2 – Normalmente, no caso das ações para o PESSOAL DOCENTE, o regime de regime de assiduidade é de 2/3 do total de horas para a obtenção de aprovação.
3 – Por regra, no caso das ações para o PESSOAL NÃO DOCENTE, o regime de regime de assiduidade é de 4/5 do total de horas para a obtenção de aprovação
4 - Nas ações de curta duração, a emissão de certificado de participação é reportado apenas ao número de horas em que o formando participou.